Inadimplentes em condomínios irão para o Serasa
Foi aprovada na ultima semana um dispositivo da lei 219 de 31 de dezembro de 2001, que entre outras ações permite que os condomínios incluam o nome dos devedores nos órgãos de Serviço de Proteção ao Crédito e Serasa. O projeto foi apresentado pelo deputado Giancarlo Tomelin (PSDB).
Segundo o deputado a nova regra deverá diminuir os altos índices de inadimplência e irá possibilitar que as administradoras de condomínios tenham um novo mecanismo para não mais prejudicarem os condôminos adimplentes, que geralmente são obrigados a ratear as despesas não pagas pelos inadimplentes. “A aprovação deste projeto de lei é um avanço na relação entre condomínios, empresas administradoras e condôminos”, enfatiza o Deputado Tomelin.
A nova regra deverá ser sancionada pelo governador Luiz Henrique da Silveira, ainda no mês de dezembro. O deputado Giancarlo Tomelin fala ao Jornal da Cidade, edição de sábado.



